026084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 026084
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Relação laboral, Relação disciplinar, Ctt, Conselho de administração, Contrato de trabalho, Cessação da comissão de serviço, Incompetência em razâo da matéria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042295
Nr Documento: SA119950427026084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/922915fd02618fc7802568fc003927fc
Sumário
I - Os tribunais administrativos são incompetentes para conhecer do recurso de actos dos orgãos dos CTT/TLP que não tenham natureza punitiva. II - Não tem natureza punitiva o acto do Conselho de Administração dos CTT/TLP que pôs termo às funções que o recorrente vinha exercendo como Director de Serviços do SSO, em comissão de serviço. III - Da mera sequência cronológica com a aplicação de uma pena disciplinar não se pode concluir que esse acto tem a natureza de pena acessória. IV - O Tribunal Administrativo de Círculo é, assim incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso do acto referido em II.