0320081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 0320081
ACORDAO
Descritores: Arbitragem, Recurso, Requerimento, Alegações, Valor real e corrente dos bens
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036107
Nr Documento: RP200305200320081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e53606deaf6a3ed380256dcc0031df53
Sumário
I - No requerimento de interposição de recurso da decisão arbitral não existe qualquer ónus de formular conclusões. II - Tendo no requerimento referido em I sido impugnados os factores de capitalização constantes da dita decisão arbitral - por inclusive a parcela expropriada se situar próximo dos centros populacionais - tem o Juiz da Comarca de apreciar tais factores, constantes, de resto, do laudo unânime dos peritos, ao considerarem a valorização de 25% sobre o montante encontrado na arbitragem. III - Não o tendo feito o Juiz, deve fazê-lo a instância de recurso para onde foi interposto recurso de apelação.