0010110 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0010110
ACORDAO
Descritores: Navio, Arresto, Redução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021677
Nr Documento: RL199510260010110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f1ae411c377537c802568030003f83e
Sumário
I - São aplicáveis ao arresto de navios todas as normas processuais, gerais e especiais, que regulam a providência cautelar do arresto no direito português e não sejam contrárias às da Convenção de Bruxelas sobre o Arresto de Navios de Mar, de 1952/05/10, aprovada para ratificação pelo DL n. 41007, de 1957/02/16. II - A redução do arresto aos seus justos limites é oficiosa, nos termos do n. 1 do art. 401 e do art. 404 do CPC, dependendo apenas da verificação de o arresto haver sido requerido em mais bens (ou de maior valor) do que os suficientes para segurança da obrigação.