I- Não está ferido de nulidade o contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, pela simples circunstância de que, estando previsto que o negócio abrangia uma garagem, do respectivo escrito particular não constarem a localização exacta e a área da mesma garagem, já que tal falta pode ser suprida segundo os ditames da boa fé nos termos do artigo
239 do Código Civil.
II- Tendo havido estipulação expressa de que haveria um reforço do sinal, que o promitente-comprador pretendeu fazer com a remessa de um cheque ao promitente vendedor, a recusa por parte deste do recebimento do reforço, sem motivo justificado, fê-lo incorrer em mora.
III- Tal conduta, aliada à circunstância de, notificado judicialmente para se pronunciar sobre a sua intenção de cumprir o contrato e advertido de que o silêncio equivaleria à recusa, ele nada ter dito, equivale ao incumprimento do seu lado.
IV- A falta de fundamento da oposição deduzida pelos réus na presente acção e por estes não desconhecida, implica litigância de má fé.