031723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031723
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Caso julgado, Recurso contencioso, Apensação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039699
Nr Documento: SA119931207031723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/747d2e756a84e57f802568fc003928b0
Sumário
Em processo de execução de julgado de decisão anulatória proferida por tribunal administrativo (art. 5 e segs. do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho), a ilegalidade do novo acto praticado pela Administração na sequência daquela anulação só poderá ser apreciada pelo tribunal da execução apenas na estrita medida em que ela assente na ofensa de caso julgado daquela outra decisão; os restantes vícios do acto só em recurso directo de anulação interposto do mesmo poderão ser contenciosamente impugnados.