045548 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 045548
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Medida da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022886
Nr Documento: SJ199311250455483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fb2a1d533666d84802568fc003aee5c
Sumário
I - Pratica o crime de tráfico de drogas do artigo 21, n. 1 do Decreto-Lei 15/93 quem detiver e transaccionar droga com fins de obter compensação remuneratória. II - A determinação da medida da pena far-se-á fundamentalmente tendo em conta a culpa do agente e as necessidades de prevenção de futuros crimes, atendendo-se igualmente às circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 72 do Código Penal.