96A709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A709
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Direito de propriedade, Recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031460
Nr Documento: SJ199701220007091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f77c12a5e9f4645680256a180036d8d0
Sumário
I - A atribuição da casa de morada de família, a dirimir entre ex-cônjuges, é objecto de processado incidental, de cuja decisão cabe agravo. II - O facto de a casa de morada de família estar constituída em fracção predial de que os ex-cônjuges são contitulares, não impede solução do problema habitacional, nem colide, portanto, com a afectação apenas a um dos cônjuges; acontecendo que a questão da propriedade deve ser resolvida por acordo ou em inventário, tratando-se de algo completamente diferente do que é objecto decisório no incidente de atribuição do direito de habitar a casa de morada de família.