98P071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 98P071
ACORDAO
Descritores: Condição resolutiva, Perdão de pena
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036337
Nr Documento: SJ199812090000713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7fe6303ea0ab3907802568fc003b9e6b
Sumário
Mesmo que uma pena tenha sido declarada perdoada - nos termos do artigo 8, da Lei 15/94, de 11 de Maio - em data posterior a 12 de Maio de 1997, tal perdão é concedido, sempre, sob a condição resolutiva do artigo 11, da mesma Lei , ou seja, sob a condição resolutiva de o arguido não ter cometido infracção dolosa entre 12 de Maio de 1994 (início da vigência da Lei) e 12 de Maio de 1997 (termos do prazo de 3 anos subsequente àquele início de vigência).