0020553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0020553
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Contrato de trabalho sem prazo, Entidade patronal, Denúncia de contrato, Extemporaneidade, Efeitos, Despedimento, Conversão do negócio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016417
Nr Documento: RP198602100020553
Referência Publicação: CJ 1986 TI PAG213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28010b0d02e6e98a8025686b0066e31b
Sumário
A comunicação extemporânea, feita pela entidade patronal ao trabalhador, da não renovação do contrato de trabalho a prazo equivale a um despedimento e tem os mesmos efeitos deste.