0003124 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0003124
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Sinistrado, Contrato de trabalho, Trabalho subordinado, Subordinação económica, Subordinação jurídica, Falta de fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007776
Nr Documento: RL199702260003124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54e825a1ca7a9265802568030004dae5
Sumário
I - Para que um acidente possa ser qualificado como "de trabalho", é necessário que entre o sinistrado e o dono da obra haja uma relação laboral, de tal modo que o primeiro esteja na dependência económica e jurídica do segundo. II - Considerando que o sinistrado era funcionário do LNEC (Laboratório Nacional de Engenharia Civil) e não se encontrava na dependência dos Réus, não benefícia a vítima - nem os seus familiares - da protecção reconhecida pela Base II da LAT (Lei n. 2127, de 3/8/1965, conhecida por Lei de Acidentes de Trabalho).