015537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015537
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção pessoal, Isenção fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019566
Nr Documento: SA219670201015537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4129fb687423b0b2802568fc0037b833
Sumário
I - Do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar so estão isentas as pessoas que a lei expressamente indicar. II - As isenções tributarias so podem ser estabelecidas por lei, não podendo constituir materia contratual.