037639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037639
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obra particular, Projecto de obras, Licenciamento, Prazo
Sumário
I - A omissão de elementos que devem instruir o processo de licenciamento de obras deve ser verificado no prazo de 15 dias previsto no art. 8 do DL 166/70. II - Ultrapassado esse prazo, o projecto pode vir a ser indeferido por outros fundamentos, designadamente a violação de normas e regulamentos, previstos na alínea d) do art. 15 do DL 166/70, mas não por essa omissão formal.