037639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 037639
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obra particular, Projecto de obras, Licenciamento, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051223
Nr Documento: SA119990310037639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abd90720cde0ac7e802568fc0039fa4a
Sumário
I - A omissão de elementos que devem instruir o processo de licenciamento de obras deve ser verificado no prazo de 15 dias previsto no art. 8 do DL 166/70. II - Ultrapassado esse prazo, o projecto pode vir a ser indeferido por outros fundamentos, designadamente a violação de normas e regulamentos, previstos na alínea d) do art. 15 do DL 166/70, mas não por essa omissão formal.