0120155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0120155
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Prova testemunhal, Falta, Nulidade, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034842
Nr Documento: RP200211260120155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88e02b55f44f5b7080256cc5003e99cd
Sumário
I - A não produção de prova testemunhal pode constituir nulidade de processo e não do despacho que decidiu o incidente de apoio judiciário. II - Enquanto nulidade de processo deve ser arguida perante o tribunal "a quo" e não em sede de recurso. III - No incidente de apoio judiciário a lei não impõe que, antes de decidir, o tribunal tenha necessariamente de ordenar a produção da prova testemunhal oferecida pelo requerente do apoio. IV - Nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, o juiz ordenará apenas "as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente".