065874 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065874
ACORDAO
Descritores: Navio, Abalroação, Cálculo da indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023800
Nr Documento: SJ197605180658741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18993bd037bf2d9d802568fc003b10e0
Sumário
Para o cálculo da indemnização devida ao proprietário do navio abalroado que, se por esse facto, se afundou, não deve partir-se do valor que o barco tinha á data do acidente nem do valor de um barco novo do tipo do afundado á data do julgamento, mas sim do real valor dos prejuízos sofridos com a perda do barco.