001170 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001170
ACORDAO
Descritores: Trabalhador dos caminhos de ferro, Pensão de reforma, Subsidio de natal, Calculo da pensão de aposentação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012572
Nr Documento: SJ198512100011704
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO DO TRABALHO VI PAG258.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/665120468bd5d381802568fc003a2396
Sumário
O subsidio de Natal concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao seu pessoal, entre o qual se encontrava o autor, e por ele recebido com caracter de regularidade nos tres anos anteriores a reforma, deve ser considerado para calculo da sua reforma.