014786 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014786
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Tlp, Isenção, Contribuição predial, Isenção fiscal, Princípio da legalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036964
Nr Documento: SA219930120014786
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4545cf48a3998693802568fc0038c13d
Sumário
I - As isenções fiscais têm de se radicar, por força do princípio da legalidade, em norma legal. II - Não há no Código da Contribuição Autárquica nenhuma norma isentando da mesma os TLP. III - Tal isenção não se pode fundamentar no artigo 2 do Dec. - Lei n. 485/88, que ressalvou a isenção de contribuição predial aos TLP. IV - A contribuição autárquica e a contribuição predial são tributos de natureza jurídica diferente. V - O Estatuto dos Benefícios Fiscais não se refere à isenção da Contribuição Autárquica para os TLP.*