9320405 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9320405
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Constituição de assitente, Prazos, Taxa de justiça, Prazo para pagamento de custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011206
Nr Documento: RP199310139320405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85cecc43853de8718025686b0066708b
Sumário
I - Podem ser requeridas, simultaneamente, a constituição de assistente e a abertura da instrução, desde que o requerimento seja apresentado dentro do prazo legal para ser formulado este último pedido. II - É, porém, indispensável o pagamento da taxa de justiça devida pela admissão como assistente, nos 7 dias seguintes à apresentação do requerimento, "independentemente de despacho", sob pena de o pedido ser considerado sem efeito.