0020611 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0020611
ACORDAO
Descritores: Retroactividade da lei civil, Distinção, Efeitos, Despedimento nulo, Direitos do trabalhador
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029461
Nr Documento: RL198206210020611
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN O DIR INTROD E T GERAL PAG445.
Referência Publicação: CJ 1982 TIII PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b48e5396aaf1aa6580256803000457b7
Sumário
I - A retroactividade da lei pode revestir quatro graus; extrema, quase extrema, agravada e ordinária. II - A Lei n. 12/78, de 21 de Março, ao revogar os artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 645/76, impõe uma retroactividade quase extrema, pois aquela revogação produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor das normas revogadoras, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados ao abrigo das mesmas. III - Assim, o despedimento efectuado ao abrigo dos preceitos revogados é nulo e o trabalhador tem direito às retribuições a partir do momento em que invoca a nulidade do despedimento.