0013685 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 0013685
ACORDAO
Descritores: Despejo, Mandado de despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Cessão, Cedente, Cessionário, Legitimidade activa, Escritura pública, Senhorio, Consentimento, Embargos de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024427
Nr Documento: RL198702100013685
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO117 PAG337 ANO101 PAG207. V SERRA IN RLJ ANO109 PAG233. A REIS IN PROC ESP V1 PAG255 PAG417.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG118
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cf1cfaf085804da780256803000455aa
Sumário
I - Quer o locatário, quer o sublocatário, podem usar de embargos de terceiro, para se oporem a execução de despejo, além da possibilidade de utilizarem o meio suspensivo do artigo 986, n. 2, alínea a), do C.P. Civil. II - Sendo exigível escritura pública para a cessão de arrendamento comercial, também o é para o respectivo consentimento do senhorio.