012154 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012154
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Rectificação de acórdão, Prazo, Omissão de pronúncia
Recorrente: Santos , Fernando - Ministerio Publico
Recorridos: Dirger das Alfandegas - Ministerio Publico - Santos , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033796
Nr Documento: SA219911218012154
Data de Entrada: 24/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT. REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fa780f00fdc0b8b802568fc0038d42d
Sumário
O prazo para suprir uma omissão constante de um acordão que não origina recurso é de cinco dias (arts. 153, 205 e 670 do CPC).