9740906 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9740906
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Substituição de prisão por multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022611
Nr Documento: RP199801079740906
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee37152500a9276f8025686b006706ac
Sumário
I - Incorre na prática do crime do artigo 292 do Código Penal o arguido que conduzia na via pública um velocípede motorizado com uma taxa de álcool no sangue de 3,88 g/l. II - Provado que agiu voluntariamente, que culposamente veio embater num outro veículo automóvel que circulava na respectiva hemi-faixa direita, em sentido contrário ao seu, que confessou os factos e que nunca respondeu nem esteve preso, mostra-se correcta a sua condenação na pena de 4 meses de prisão substituída por igual tempo de multa.