9420127 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9420127
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Renda, Não pagamento na pendência da acção, Factos pessoais, Despejo imediato
Decisão: Condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012648
Nr Documento: RP199411149420127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2251287863f3ffef8025686b00669ca0
Sumário
Se na pendência de acção de despejo o autor informa o tribunal que o réu não tem pago as rendas vencidas e, disso notificado, o mesmo sugere ao tribunal que indague junto de pessoa que identifica e que diz as costumar pagar, porque se trata de facto pessoal que não pode desconhecer, é de ordenar o despejo imediato do locado e a sua entrega ao senhorio.