I- O Montepio dos Servidores do Estado é instituto público, com personalidade jurídica. Assim tem os Serviços de Previdência da C.G. de Depósitos, órgão gestor daquele MSE, legitimidade para interpôr recurso de decisão que a condena à prática de certo pagamento, como terceiro directamente interessado.
II- Tendo sido o MSE condenado ao pagamento de determinada pensão de sangue à ora recorrida, sem ter sido ouvido no processo em que aquela decisão foi tomada, e não sendo aquele MSE entidade a que caiba o pagamento como sujeita ao poder hierárquico ou tutelar da entidade devedora, não existe título executivo contra aquele MSE.
Assim verifica-se a ilegitimidade passiva do MSE, pelo que tem este de ser absolvido da instância.