030553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 030553
ACORDAO
Descritores: Montepio dos servidores do estado, Instituto público, Personalidade jurídica, Caixa geral de depósitos, Previdência, Legitimidade activa, Pensão de sangue, Audiência prévia, Pagamento da quantia exequenda, Título executivo, Legitimidade passiva, Absolvição da instância
Sumário
I - O Montepio dos Servidores do Estado é instituto público, com personalidade jurídica. Assim tem os Serviços de Previdência da C.G. de Depósitos, órgão gestor daquele MSE, legitimidade para interpôr recurso de decisão que a condena à prática de certo pagamento, como terceiro directamente interessado. II - Tendo sido o MSE condenado ao pagamento de determinada pensão de sangue à ora recorrida, sem ter sido ouvido no processo em que aquela decisão foi tomada, e não sendo aquele MSE entidade a que caiba o pagamento como sujeita ao poder hierárquico ou tutelar da entidade devedora, não existe título executivo contra aquele MSE. Assim verifica-se a ilegitimidade passiva do MSE, pelo que tem este de ser absolvido da instância.