598/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira de Barros
Processo: 598/00
ACORDAO
Descritores: Embargos à execução, Citação, Erro da secretaria, Prazo
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC30/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0a4db2ad59a22bb5802569b3004fd243
Sumário
I - O embargante marido não pode aproveitar-se do prazo para a dedução de embargos por parte da esposa, citada por erro da secretaria, e que findaria 5 dias após, beneficiando de uma dilação de 5 dias que ocorre sempre que a citação é realizada em pessoa diversa do réu, por força do disposto no artº 816º, nº3 do CPC.