Descritores:Despachante oficial, Direito à pensão, Pensão de velhice, Compensação, Cessação do contrato de trabalho, Cumulação de benefícios
Sumário
Não existe impedimento legal á concessão cumulativa dos benefícios de antecipação do direito à pensão de velhice e de compensação por cessação de contrato de trabalho, previstos no DL n. 25/93, de 5/2.
043254
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não existe impedimento legal á concessão cumulativa dos benefícios de antecipação do direito à pensão de velhice e de compensação por cessação de contrato de trabalho, previstos no DL n. 25/93, de 5/2.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 46/95 DE 1995/03/03 ART2 ART3.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART6 ART13 N3.
D 45266 DE 1963/09/23 NA REDACÇÃO DO DRGU 26/77 DE 1977/05/04 ART88 N2.
DRGU 26/77 DE 1977/05/04 ART1.
DL 329/93 DE 1993/09/23 ART22 ART103 N2 ART112.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART2 ART3 A B C D E F ART4 N1 A N2 ART5 N2 ART6 ART7 ART8 ART9 N1 N2 ART10 ART15 ART16 ART17 N1.