076152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cruz Vasconcelos
Processo: 076152
ACORDAO
Descritores: Competência internacional, Declaração negocial, Interpretação, Princípio da coincidência, Factura comercial, Pagamento, Lugar da prestação, Competência territorial, Competência interna
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028357
Nr Documento: SJ198905030761521
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIV PAG29.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7599e411959f841f802568fc003af99b
Sumário
I - A interpretação do texto da declaração negocial quanto ao lugar do pagamento da factura deve subordinar-se ao critério de uma legítima expectativa do declaratário normal. II - O lugar do pagamento de harmonia com a vontade expressa das partes afasta a regra supletiva do artigo 885 do Código Civil em homenagem ao princípio da coincidência, na ordem internacional, com a competência territorial interna.