0004995 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0004995
ACORDAO
Descritores: Crime público, Crime semi-público, Queixa, Procedimento criminal, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025140
Nr Documento: RL199809220004995
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/befeaa916f885732802568030005625e
Sumário
I - Quando entra em vigor uma lei que converte um crime público em semi-público e o procedimento criminal já foi iniciado, não é necessário a queixa, pois o que já se iniciou, iniciado está, mas o ofendido pode extinguir o processo, desistindo ou impedindo o prosseguimento da acção penal. II - O MP, não obstante a lei nova ter alterado a natureza do crime que passou de público a semi-público, mantém a legitimidade para promover a acção penal.