022781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 022781
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Substituição do objecto do recurso
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Rodrigues , Albertino - Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC1474.
Nr Convencional: JSTA00011361
Nr Documento: SAP19871216022781
Data de Entrada: 21/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30e41a8397a053cd802568fc0036e34d
Sumário
Verificado nos termos do artigo 766, n. 2, do Codigo de Processo Civil (CPC), aplicavel, no contencioso administrativo, aos recursos interpostos com fundamento em oposição de julgados, que o acordão indicado como estando em oposição com o acordão recorrido não transitou em julgado, o recorrente não pode indicar, em substituição, um outro acordão.