003266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003266
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Citação, Nulidade processual, Liquidação, Divida exequenda, Caducidade de liquidação, Isenção fiscal, Oposição a execução
Recorrente: Nunes , Leopoldo e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005680
Nr Documento: SA219860409003266
Data de Entrada: 10/05/1985
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE OS FUNDAMENTOS DA OPOSIÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdd29fc5ff630549802568fc00384b67
Sumário
I - A falta de citação no processo de execução e nulidade a invocar neste processo, e não fundamento a alicerçar uma oposição. II - A falta de citação so constitui nulidade quando dela possa resultar prejuizo para a defesa do interessado. III - Na oposição não se pode apreciar se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada e portanto não e possivel conhecer da caducidade do direito a liquidação ou qualquer isenção.