I- Um pai, socio gerente de uma sociedade comercial que não se diz em crise financeira, pode e deve pagar ao seu filho menor a pensão alimenticia mensal de 3000 escudos, ainda que a mãe esteja temporariamente ausente de Portugal, mas para trabalhar com vista ao sustento do filho, demais que ela paga 25000 escudos a quem cuida do filho.
II- Litiga de ma fe quem pretende o contra-direito de ser autorizado a continuar a não contribuir para alimentos do filho: usou o processo para fim manifestamente reprovavel e fe-lo retardar com um demorado incidente de apoio judiciario, fundamentado em pretensa incapacidade de pagar uma pequena importancia de custas, quando deixara passar, incolume, a decisão de agravamento da pensão alimentar.