019890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019890
ACORDAO
Descritores: Taxa, Junta nacional dos produtos pecuários, Iroma, Substituição, Competência do governo, Inconstitucionalidade, Recurso prejudicial, Encargo de efeito equivalente, Ampliação da matéria de facto, Tribunal de justiça das comunidades europeias
Sumário
I - A substituição da entidade a que cabia a cobrança das taxas (JNPP) por outra (IROMA) que absorveu as suas funções, cabe nas competências próprias do Governo, não gerando inconstitucionalidade. II - Tendo o TJCE entendido que incumbe ao juiz nacional proceder às verificações necessárias para a qualificação jurídica (ou não) das contribuições em causa como encargos de efeito equivalente, constituem tais verificações matéria de facto que, por não constar do probatório, deverá ser ampliada pelo tribunal recorrido que procederá depois a novo julgamento em conformidade com o apurado e tendo em atenção o que consta do acórdão do TJCE.