0021911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0021911
ACORDAO
Descritores: Lock-out, Natureza jurídica, Elementos da infracção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024439
Nr Documento: RL198702040021911
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0cefe1a544dd3a438025680300038f86
Sumário
I - O crime de "lock-out" só pode existir quando a paralisação da empresa, a interdição de acesso aos locais de trabalho, ou a recusa de fornecer trabalho que o caracterizam estejam intimamente ligados à relação de trabalho. II - Não se verifica o crime de "lok-out" quando o encerramento do local de trabalho, por determinação da entidade patronal, surge na sequência de um conflito contratual sobre a aquisição, por compra, pelos trabalhadores, do estabelecimento em que desempenham as suas funções, para poderem passar à condição de "entidade patronal".