007348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007348
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Absolvição da instancia, Empreitada de obras publicas, Rescisão de contrato, Comissão administrativa, Serviços sociais das forças armadas, Recurso hierarquico necessario, Membro do governo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não sendo o acto recorrido da autoria do Ministro da Defesa deve este ser absolvido da instancia por ilegitimidade passiva. II - Nos contratos de empreitada de obras publicas todas as reclamações, recursos e questões suscitadas sobre a interpretação das diferentes clausulas e condições são, em ultima instancia, resolvidas pelo Governo. III - A decisão de rescisão de um contrato de empreitada tomada pelos Serviços Sociais das Forças Armadas so e contenciosamente atacavel mediante previo recurso hierarquico para o membro do Governo competente.*