I- O despacho de nomeação, proferido de harmonia com o artigo 1 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, publicado no Diario do Governo, 2 serie, e a posse do cargo, tornam o nomeado titular deste, isto e, sujeito dos direitos, poderes e deveres que integram o estatuto da respectiva função publica, ou o estado do funcionario.
II- O nomeado, investido no cargo de administrador florestal, fica com um complexo de poderes funcionais conferidos pela lei para o desempenho desse cargo, isto e, fica com a competencia que a lei fixa.
III- Essa competencia so lhe pode ser retirada por outra lei.