045189 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 045189
ACORDAO
Descritores: Infanticídio, Infanticídio privilegiado, Pena, Especial censurabilidade do agente
Sumário
I - Não tem qualquer interesse, de forma a que o infanticídio seja punido pelo artigo 137 do Código Penal, como infanticídio privilegiado, a circunstância de ter sido cometido 3 horas depois do parto, desde que se provou que "sob o ponto de vista médico o seu (da arguida) estado era normal para uma parturiente" e não foi dado como provado que "ela se encontrasse sob a influência perturbadora do parto, com transtornos psíquicos". II - Revelam especial censurabilidade, as circunstâncias de a mãe matar um filho recém-nascido, sem quaisquer motivos, com uma actuação a frio.
Texto
N