000127 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Solano Viana
Processo: 000127
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Conflito de jurisdição, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO STA - RL.
Nr Convencional: JSTA00029643
Nr Documento: SAC19820114000127
Data de Entrada: 07/11/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a325f7386faed1f88025713b003b59a1
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo, 2 Secção, e incompetente em razão da materia, para conhecer de todos e quaisquer delitos fiscais aduaneiros, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, respeitantes a factos ocorridos antes da data indicada no art. 13 deste diploma.*