9120233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9120233
ACORDAO
Descritores: Auto-estrada, Acesso, Condução automovel, Inibição da faculdade de conduzir
Sumário
I- O art. 26 do Cod. da Estrada, preve e pune a circulação de veiculos nas auto-estradas e seus acessos. O acesso a auto-estrada do Norte, sito em Campo Alegre, embora seja uma rua do Porto, tambem constitui um acesso a auto-estrada, por onde o arguido circulou, em contravenção do art. 26 n. 5 do Cod. da Estrada. II- Tendo sido aplicada a medida de inibição de conduzir por seis meses, não pode ela ser reduzida por se tratar do seu minimo legal ( art. 26, n.8, C. E. ).
Texto
N