I- A acção de demarcação tem como fim a fixação de extremas ou a fixação da linha divisoria de dois predios.
II- A linha de demarcação tem de ter em consideração os titulos, a posse e demais elementos de prova apresentados, não podendo o tribunal traçar, a seu belo prazer, uma linha qualquer.
III- Havendo um conflito latente entre as partes quanto ao direito de propriedade, não pode o tribunal lançar mão de criterios de equidade para resolver, uma vez que a acção de demarcação não tem de dirimir litigios de direito de propriedade.