078396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 078396
ACORDAO
Descritores: Questão nova, Competência do supremo tribunal de justiça, Livrança, Título executivo, Juros convencionais
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022729
Nr Documento: SJ198911150783961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e968cc6591ed338802568fc003a7ecd
Sumário
I - Visando os recursos modificar ou obter a reforma das decisões proferidas nos tribunais de menor categoria vedada está ao Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de questões que embora levantadas nas alegações de recurso não foram discutidas e decididas pelo tribunal recorrido. II - Não é de admitir o prosseguimento da acção executiva pelo pedido concernente a uma dada quantia consubstanciado a juros vencidos, decorrentes de estipulação convencional, não fundado no título executivo.