98P1216 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 98P1216
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação, Requisitos
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036524
Nr Documento: SJ199901070012163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b998236105e48f8c802568fc003b9f58
Sumário
I - O cumprimento do disposto no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal não impõe a necessidade de enumeração dos factos não provados que sejam irrelevantes para a incriminação ou para a medida de pena. II - Não haverá igualmente que referir os factos não provados que sejam mera negação dos factos provados, desde que não se remeta de forma genérica e imprecisa para a acusação e/ou contestação e se fique com a certeza de que todos os factos alegados foram objecto de decisão.