012152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012152
ACORDAO
Descritores: Sisa, Restituição de imposto, Pedido, Requerimento, Reclamação ordinária, Prazo peremptório, Prazo de impugnação judicial, Tempestividade da impugnação judicial, Caso resolvido, Preclusão
Recorrente: Matos , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00037637
Nr Documento: SAP19930609012152
Data de Entrada: 26/06/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIO. DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d460e5773cc8f133802568fc0038e055
Sumário
Improcede a impugnação judicial interposta nos termos do art. 84 do Código de Processo das Contibuições e Impostos por facto da intempestividade da precedente reclamação ordinária.