084567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 084567
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito, Prédio urbano, Promessa de compra e venda, Requisitos, Falta, Ónus de afirmação, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024291
Nr Documento: SJ199406090845672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a531cabe608cc27e802568fc003a88a9
Sumário
I - Para que o abuso de direito seja relevante, exige-se que ele seja manifesto, só existindo abuso quando o direito é exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça ou do sentimento jurídico socialmente dominante. II - O n. 3 "in fine" do artigo 410 do Código Civil impede que sejam invocadas as faltas dos requisitos formais, do contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano, pelos promitentes vendedores. O promitente alienante pode e deve, no entanto, invocar essa omissão quando ela seja causada culposamente pelo promitente adquirente, cabendo àquele os respectivos ónus de afirmação e prova.