97S034 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S034
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Ónus da prova, Suspensão de trabalhador, Efeitos, Férias, Subsídio de férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032821
Nr Documento: SJ199710220000344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3942ea29a706d68e802568fc003b5a1b
Sumário
I - O trabalhador goza da presunção do artigo 82 n. 3 do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, ou seja, de que, até prova em contrário - que à entidade patronal compete - constitui retribuição toda e qualquer prestação da entidade patronal ao trabalhador. II - Não é aplicável o disposto no artigo 13 n. 2 alínea b) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, ao trabalhador suspenso sem perda de vencimento. III - Na retribuição de férias são de incluir todos os elementos que constituem a retribuição, e este mesmo princípio aplica-se aos subsídios de férias.