015776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015776
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Anulabilidade, Acto de publicação obrigatoria, Contagem de prazo
Recorrente: Lima , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002357
Nr Documento: SAP19851126015776
Data de Entrada: 04/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a2ca5cb7a4cbb3f802568fc00381cab
Sumário
I - Não sendo o acto impugnavel nulo, mas meramente anulavel, o prazo de interposição do recurso contencioso conta-se a partir da publicação do acto no DR, a qual era obrigatoria. II - Interposto aquele recurso depois do termo do prazo legal para sua interposição, foi esta manifestamente ilegal. III - Em consequencia, tem o recurso de ser rejeitado.