015087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015087
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Cafe importado de angola, Independencia de angola
Recorrente: Tofa-torrefacção de Cafes de Portugal Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/10.
Nr Convencional: JSTA00004846
Nr Documento: SA119830609015087
Data de Entrada: 24/09/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f97166cede7ef3a4802568fc00383ff5
Sumário
O Dec-Lei 44016, de 8-11-61, regulamentado pelo Dec. 44260, de 31-3-62, que eliminou os direitos aduaneiros na importação de produtos e mercadorias de origem nacional, como os produtos vegetais colhidos nas provincias ultramarinas, deixou de ser aplicavel com o acesso das ex-colonias a independencia. Não esta assim isenta de direitos a importação, em 1979, de cafe produzido em Angola.