00S054 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: José Mesquita
Processo: 00S054
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Comissão ordinária de serviço, Requisitos, Regime, Correios telégrafos e telefones
Sumário
I- A comissão de serviço tem como características a transitoriedade das funções e a reversibilidade do respectivo título profissional, pelo que, finda a comissão o trabalhador regressa à sua categoria profissional. II- Segundo o regime do DL 404/91 a comissão de serviço deve ser exercida por acordo escrito e assinado pelas partes e dele constem, entre outras indicações, o cargo ou funções a desempenhar, sob pena de aquele cargo ou funções se considerem exercidas com carácter de permanência. III- Nos Correios Telégrafos e Telefones a comissão de serviço iniciado antes do DL 87/92, que transformou os CTT em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, não se aplica o regime do DL 404/91, mas o do AE/81.
Texto
N