022720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022720
ACORDAO
Descritores: Portaria de extensão, Declaração de ilegalidade de normas, Competência dos tribunais de trabalho, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Assoc Portuguesa das Industrias Graficas e Transformadoras de Papel
Recorridos: Se do Trabalho e da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Decl ileg norma
Objeto: PE DE 1985/01/22.
Nr Convencional: JSTA00023214
Nr Documento: SA119870331022720
Data de Entrada: 14/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35ab3255c0f4901f802568fc00377a3d
Sumário
I - Compete aos tribunais do trabalho - e não ao contencioso administrativo - conhecer de todas as questões relativas a legalidade dos instrumentos de regulamentação do trabalho, entre os quais se contam as portarias de extensão de uma convenção colectiva de Trabalho; II - Assim, a Secção do Contencioso Administrativo e incompetente em razão da materia para declarar a ilegalidade, com força obrigatoria geral, de uma Portaria daquele natureza.