016978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016978
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Receita municipal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038782
Nr Documento: SA219940223016978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc9cb5fa9b98008c802568fc0038fbca
Sumário
I - A competência dos tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva de dívidas à autarquia local, relativas a receitas provenientes de ocupação de imobiliários, depende da presença de um elemento publicístico na relação jurídica de que dimanam os respectivos rendimentos. II - Tal referência será de indagar, por solicitação à entidade emissora do título executivo, se do mesmo não constar, para que desse modo saia instruída a pronúncia sobre o pressuposto da competência.