086032 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 086032
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Direito de preferência, Locatário, Fraccionamento da propriedade rústica, Venda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026338
Nr Documento: SJ199412140860321
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO180 PAG17.
Referência Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG191 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0614abf6e67f17cb802568fc003adf8c
Sumário
I - O direito de preferência concedido ao arrendatário rural pelo artigo 28 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, no caso de o arrendamento respeitar apenas a parcela de um prédio, pode ser exercido mesmo na venda de parte determinada desse prédio. II - Este direito não se configura, porém, na hipótese de o proprietário proceder ao fraccionamento legal do seu prédio e à venda do novo prédio autónomo esse que se não integra aquela parcela arrendada.