I- Decidido por acordão do Supremo Tribunal de Justiça que cumpria à Relação, sobre a rejeição do pressuposto da decisão da primeira instância proferida com dispensa da análise critica das respectivas provas e da obtenção de eventuais informações, fixar a matéria de facto sobre a prova produzida ou eventualmente anular a decisão para sua ampliação, não é cumprido o acordão do Supremo Tribunal de Justiça se a Relação se absteve de se pronunciar sobre os problemas que lhe haviam sido postos no recurso, limitando-se simplesmente a dizer, sem fundamentar, que "há que recorrer a eventuais informações, mormente através de prova testemunhal", ordenando a remessa dos autos à primeira instância para proceder a novas diligências.